Plano de Gestão
On 04/16/25 11:40
Updated at 04/16/25 16:41
O Estatuto da UFJ dispõe, no inciso XVI do art. 25 que compete ao Conselho Universitário - Consuni "aprovar o plano de cada gestão, que deverá ser apresentado pelo(a) Reitor(a) nos primeiros noventa dias do seu mandato".
O Regimento Geral da Universidade, por sua vez, prevê, no inciso XVII do art. 61, que compete ao(à) Reitor(a) "submeter ao Consuni o Plano de Gestão do seu reitorado".
Acesse aqui o Plano de Gestão 2024-2028 da UFJ.
- Resolução Consuni nº 11/2024 que aprovou o Plano de Gestão 2024-2028.
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- Boletim 2024 [em construção]
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