Procuradoria Educacional Institucional

Por Secom UFJ Em 07/02/24 14:31 Atualizada em 25/07/24 16:19


O que é?

A Procuradoria Educacional Institucional na Universidade Federal de Jataí é o setor responsável, de forma geral, pelas informações no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios como autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do ENADE. A PEI está vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan).


Quais são as atribuições da Procuradoria Educacional Institucional?

  • Planejar, dirigir, coordenar e orientar as atividades de gestão dos atos regulatórios emitidos pelo Ministério da Educação e suas autarquias;

  • Prestar informações da Universidade junto ao sistema e-MEC, considerando as políticas, procedimentos e dados institucionais;

  • Indicar Auxiliares Institucionais, sob sua supervisão, para compartilhar tarefas de inserção de dados no sistema e-MEC;

  • Acompanhar anualmente o preenchimento e auditorias do Censo da Educação Superior da IES;

  • Preencher e verificar a atualização dos dados institucionais de docentes e espaços da instituição;

  • Monitorar e acompanhar a realização sistema do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE);

  • Propor ações efetivas referentes ao planejamento e à tomada de decisões que promovam o acompanhamento e a elevação dos indicadores de avaliação externa ENADE e avaliação dos cursos (in loco ou virtual), com vistas a melhor qualidade;

  • Acompanhar, orientar e fiscalizar as ações do Enade de acordo com o ciclo avaliativo, cumprindo o cronograma proposto pelo INEP/MEC;

  • Comunicar e subsidiar os cursos de graduação nos atos autorizativos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de acordo com as normativas do INEP/MEC;

  • Subsidiar a tomada de decisões para os diversos relatórios, consultar dados e atender as demandas da autoavaliação, quando for o caso, e de quaisquer instâncias em geral.

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Como funciona o Sistema de Avaliação?


SINAES

Criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes: a avaliação das Instituições de Educação Superior (IES), dos cursos de graduação e do rendimento dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). O Sinaes avalia os aspectos referentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à responsabilidade social, ao desempenho dos alunos, à gestão da instituição, ao corpo docente, às instalações, entre outros.

 

ENADE

Avalia o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do curso de graduação, suas habilidades no que se refere às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Realizada por meio da aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE. Aplicado periodicamente a estudantes das áreas selecionadas a cada ano, garantida uma nova aplicação em tais áreas em um prazo máximo de três anos.

Constitui-se componente curricular obrigatório dos cursos de graduação.

Relatórios do ENADE de anos anteriores - clique aqui.

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Legislação Enade 2024:

Edital n° 124, de 20 de julho de 2024 - clique aqui

Normatiza os procedimentos do Enada 2024 para as licenciaturas

Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024 - clique aqui

Institui o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciatura - Enade das Licenciaturas, altera a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep referentes à avaliação de Instituições de Educação Superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes, e institui o novo ciclo avaliativo do Enade.

PORTARIA Nº 611, DE 27 DE JUNHO DE 2024 - clique aqui

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2024

Para acesso à legislação completa, clique aqui.

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Documentos Importantes - Enade 2024

Matrizes de referência para prova ENADE 2024

Componente Formação Geral Docente - clique aqui

Componente Específico da área de Ciências Biológicas - clique aqui

Componente Específico da área de Educação Física - clique aqui

Componente Específico da área de Física - clique aqui

Componente Específico da área de Geografia - clique aqui

Componente Específico da área de Letras - Português - clique aqui

Componente Específico da área de História - clique aqui

Componente Específico da área de Letras – Inglês - clique aqui

Componente Específico da área de Matemática - clique aqui

Componente Específico da área de Pedagogia - clique aqui

Componente Específico da área de Química - clique aqui

Manual de registro de Presença - clique aqui

Provas ENADE anos anteriores - clique aqui

Questionário do Estudante anos anteriores - clique aqui

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Quem participa do ENADE 2024?

Os cursos da Universidade Federal de Jataí que participarão do ENADE das Licenciaturas em 2024 são: Ciências Biológicas, Educação Física, Física, Geografia, Letras – Português, Letras – Inglês, História, Matemática, Pedagogia e Química. Estarão habilitados para inscrição de acordo com os itens 5.1.1 e 5.2.2 do Edital 124/2024, os alunos:

Avaliação Teórica (AT) – item 5.1.1

a) ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2024, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas;

b) concluintes de cursos de licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade das Licenciaturas; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2025.

Avaliação Prática (AP) – item 5.2.2

Consideram-se estudantes habilitados à AP os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 4.1 deste Edital que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica durante o período das inscrições na AP e até o final do mês julho de 2025.

Aplicação da Avaliação Teórica (AT) acontecerá em 24 de novembro de 2024.

A Avaliação Prática acontecerá no período:

  • Preenchimento do Instrumento de AP pelo supervisor de estágio: 23 de setembro a 10 de dezembro de 2024

  • Preenchimento do Questionário de AP pelo orientador de estágio: 23 de setembro a 20 de dezembro de 2024

 

Procuradoria Educacional Institucional - PEI

Dúvidas e esclarecimentos na UFJ (disponível aos alunos): procurar a coordenação de seu curso.

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