Procuradoria Educacional Institucional

Por Secom UFJ Em 07/02/24 14:31 Atualizada em 09/06/25 16:05


O que é?

A Procuradoria Educacional Institucional na Universidade Federal de Jataí é o setor responsável, de forma geral, pelas informações no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios como recredenciamento institucional, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos, bem como pelos processos avaliativos como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A PEI está vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan).


Quais são as atribuições da Procuradoria Educacional Institucional?

  • Planejar, dirigir, coordenar e orientar as atividades de gestão dos atos regulatórios emitidos pelo Ministério da Educação e suas autarquias;

  • Prestar informações da Universidade junto ao sistema e-MEC, considerando as políticas, procedimentos e dados institucionais;

  • Indicar Auxiliares Institucionais, sob sua supervisão, para compartilhar tarefas de inserção de dados no sistema e-MEC, principalmente nos processos regulatórios e/ou Censo;;

  • Acompanhar anualmente o preenchimento e auditorias do Censo da Educação Superior da IES;

  • Preencher e verificar a atualização dos dados institucionais de docentes e espaços da instituição;

  • Monitorar e acompanhar publicações normativas relacionadas aos atos de supervisão e regulação, além dos processos de avaliação como a realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed);

  • Acompanhar, orientar e fiscalizar as ações do Enade e Enamed de acordo com o ciclo avaliativo, cumprindo o cronograma proposto pelo INEP/MEC;

  • Propor ações efetivas referentes ao planejamento e à tomada de decisões que promovam o acompanhamento contínuo dos indicadores de avaliação externa, dentre eles: Conceito Enade, Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), Conceito Preliminar de Curso (CPC), Índice Geral de Cursos (IGC), Conceito Institucional (CI) e Conceito de Curso (CC), este último resultante da avaliação dos cursos (in loco presencial ou virtual);

  • Acompanhar, orientar e fiscalizar as ações do Enade de acordo com o ciclo avaliativo, cumprindo o cronograma proposto pelo INEP/MEC;

  • Comunicar e subsidiar os cursos de graduação nos atos autorizativos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de acordo com as normativas do INEP/MEC;

  • Comunicar e subsidiar a administração superior nos atos regulatórios como Recredenciamento Institucional de acordo com as normativas do INEP/MEC;

  • Subsidiar a tomada de decisões para os diversos relatórios, consultar dados e atender as demandas da autoavaliação, quando for o caso, e de quaisquer instâncias em geral.

 

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Como funciona o Sistema de Avaliação?


SINAES

Criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes: a avaliação das Instituições de Educação Superior (IES), dos cursos de graduação e do rendimento dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). O Sinaes avalia os aspectos referentes ao ensino, à pesquisa, à extensão, à responsabilidade social, ao desempenho dos alunos, à gestão da instituição, ao corpo docente, às instalações, entre outros.

 

ENADE

Avalia o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do curso de graduação, suas habilidades no que se refere às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Realizada por meio da aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE. Aplicado periodicamente a estudantes das áreas selecionadas a cada ano, garantida uma nova aplicação em tais áreas em um prazo máximo de três anos.

Constitui-se componente curricular obrigatório dos cursos de graduação..

Relatórios do ENADE de anos anteriores - clique aqui.

ENAMED

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), conduzida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em colaboração com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

 

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Legislação Enade e Enamed 2025:

Edital n° 57, de 29 de maio de 2025 - clique aqui

Normatiza os procedimentos do Enade 2025 para as licenciaturas e bacharelados, além do Enamed para o curso de Medicina.

Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 - clique aqui

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, edição de 2025, para os cursos de licenciatura, bacharelado e superiores de tecnologia referentes ao ano I do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

Portaria MEC nº 359, de 29 de maio de 2025 - clique aqui

Dispõe sobre diretrizes e regulamentos referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade.

Para acesso à legislação completa, clique aqui.

 

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Documentos Importantes - Enade 2025

Matrizes de referência para prova ENADE 2025

Componente Formação Geral Docente - clique aqui

Componente Específico da área de Ciências Biológicas - clique aqui

Componente Específico da área de Educação Física - clique aqui

Componente Específico da área de Física - clique aqui

Componente Específico da área de Geografia - clique aqui

Componente Específico da área de Letras - Português - clique aqui

Componente Específico da área de História - clique aqui

Componente Específico da área de Letras – Inglês - clique aqui

Componente Específico da área de Matemática - clique aqui

Componente Específico da área de Pedagogia - clique aqui

Componente Específico da área de Química - clique aqui

 

Componente Formação Geral - Direito e Psicologia - clique aqui

Componente Específico da área de Direito - clique aqui

Componente Específico da área de Psicologia- clique aqui

 

Manual de registro de Presença - clique aqui

Provas ENADE anos anteriores - clique aqui

Questionário do Estudante anos anteriores - clique aqui

Orientações Gerais - clique aqui

Informações sobre a Avaliação Prática - clique aquI

Links para os slides da reunião com a PEI-UFJ

  • Enade Licenciaturas aqui
  • Enade Bacharelados e Enamed aqui

 

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Quais cursos participam do ENADE?

Os cursos da Universidade Federal de Jataí que participarão do ENADE das Licenciaturas em 2025 são:

Licenciaturas: Ciências Biológicas, Educação Física, Física, Geografia, Letras – Português, Letras – Inglês, História, Matemática, Pedagogia e Química.

Bacharelados: Direito e Psicologia

Enamed: Curso de Medicina

Estarão habilitados para inscrição de acordo com os itens 3.1.1 e 3.1.2 do Edital 57/2025, os alunos:

Avaliação Teórica (AT) – item 3.1.1

a) ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2025, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital;

b) concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026;

Avaliação Prática (AP) – item 3.1.2 (Exclusivo para licenciaturas)

Para fins da Avaliação da Prática, no âmbito do Enade das Licenciaturas, consideram-se estudantes habilitados os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 2.1.1 do Edital que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica entre o início do período das inscrições na AP, previsto no Anexo V do Edital, até o final do mês julho de 2026.

Aplicação da Avaliação Teórica (AT) para os cursos de licenciaturas acontecerá em 26 de outubro de 2025.

Aplicação da Avaliação Teórica (AT) para os cursos de Direito e Psicologia acontecerá em 23 de novembro de 2025.

Aplicação da Avaliação Teórica (AT) para o curso de Medicina acontecerá em 19 de outubro de 2025.

 

Procuradoria Educacional Institucional - PEI

Dúvidas e esclarecimentos na UFJ (disponível aos alunos): procurar a coordenação de seu curso.

 

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